O Juiz de Direito da 84ª Zona Eleitoral, Rosalino dos Santos Almeida, publicou às 16 horas desta quinta-feira, 04/12/08 sentença favorável ao Prefeito reeleito do Município de Santa Brígida Pe. Teles. Havia uma grande expectativa da população santabrigidense em relação à divulgação do resultado. Em sua sentença, Rosalino argumenta não haver provas sobre o suposto crime eleitoral em Santa Brígida e decidiu declarar improcedente a denúncia.Caso o Juiz Eleitoral, por sentença, viesse cassar o registro de candidato de Teles haveria novas eleições em santa Brígida. França, porque o segundo mais votado não teve êxito no seu recurso no TSE e está inelegível. O Dr. Alexandre teve uma votação de pouco mais de 500 votos e para o candidato ser declarado eleito, ele deverá ter a maioria absoluta dos votos válidos.


