A Câmara Municipal de Glória aprovou, na manhã de hoje (29/12) o novo Código Tributário da cidade, o Projeto de Lei enviado pela Prefeita apresentava vários erros e incompatibilidades com a realidade do município e coube aos Vereadores identificar e corrigir as falhas através de emendas modificativas e aditivas.
Os Vereadores fizeram questão de tornar o novo Código mais condizente com a realidade do município e de acordo com as possibilidades da população, umas das mudanças mais significativas foi a redução da alíquota do IPTU das unidades residênciais dos antigos 0,5% para 0,3% , além do fator redutor de 50% do valor venal das residências para o calculo do tributo.
Além das modificações referentes ao IPTU, foi retirada a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e foram atualizadas as Taxas de Licença de Localização (TLL) e as Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF), agregando valores às mesmas de forma a atrair comerciantes e investidores para o município.
Enfim resta agora esperar a sanção do Projeto, com suas referidas emendas, pelo do Poder Executivo, deve-se levar em conta que o dia 31/12 é o último dia para a sanção fim possibilitar que a referida lei possa entra em vigor a partir do dia 1º de Janeireo de 2010, caso contrário, a lei anterior do ano de 2005 continuará vigorando em 2010 causando transtornos à população e ao Poder Público conforme aconteceu durante o ano de 2009.
Alex Almeida
Os Vereadores fizeram questão de tornar o novo Código mais condizente com a realidade do município e de acordo com as possibilidades da população, umas das mudanças mais significativas foi a redução da alíquota do IPTU das unidades residênciais dos antigos 0,5% para 0,3% , além do fator redutor de 50% do valor venal das residências para o calculo do tributo.
Além das modificações referentes ao IPTU, foi retirada a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e foram atualizadas as Taxas de Licença de Localização (TLL) e as Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF), agregando valores às mesmas de forma a atrair comerciantes e investidores para o município.
Enfim resta agora esperar a sanção do Projeto, com suas referidas emendas, pelo do Poder Executivo, deve-se levar em conta que o dia 31/12 é o último dia para a sanção fim possibilitar que a referida lei possa entra em vigor a partir do dia 1º de Janeireo de 2010, caso contrário, a lei anterior do ano de 2005 continuará vigorando em 2010 causando transtornos à população e ao Poder Público conforme aconteceu durante o ano de 2009.
Alex Almeida
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