Reivindicação histórica dos professores da rede pública da educação básica, a definição do piso salarial nacional representa o resgate do pacto nacional pela valorização do magistério e qualidade da educação. Assinado em 1994, por representantes do Ministério da Educação e dirigentes de entidades educacionais, o pacto previa um salário mensal de R$ 300, em valores de julho daquele ano.
Em março de 2007, a proposta de piso salarial para os professores foi encaminhada pelo governo federal, em forma de projeto de lei, à Câmara dos Deputados. O projeto, de nº 619/2007, foi anexado ao de nº 7.431/2006, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que já tramitava no Senado Federal. Ambos deram origem à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
De acordo com a lei, os professores da educação básica pública dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União serão beneficiados com a entrada em vigor do piso nacional do magistério, de R$ 950. É a primeira categoria a ter um piso salarial nacional definido na Constituição.
Prefeitos e governadores não precisarão pagar o valor total do piso imediatamente. O valor integral deve ser pago em 2010, a partir de reajustes anuais. Em 2009, estados e municípios devem pagar a mais dois terços da diferença entre o valor pago atualmente e o valor do piso. Se um profissional recebe hoje R$ 500, terá direito, em 2009, a R$ 300 a mais no salário mensal. Em 2010 terá, integralizados, os R$ 950 para uma jornada de 40 horas semanais.
De julho de 2008 a janeiro de 2010, prefeitos e governadores terão de promover ajustes na estrutura administrativa para conseguir pagar o valor total do piso. Os entes federados que comprovarem insuficiência de verba para oferecer os reajustes receberão complementação da União com recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb).
O novo piso é destinado aos profissionais do magistério público da educação básica: aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação, e que estejam em exercício. O valor de R$ 950 deve ser pago aos profissionais com nível médio para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Os trabalhadores da categoria com jornadas distintas devem receber remuneração proporcional. Aqueles com maior escolaridade também podem receber mais. Os próprios entes federativos estabelecerão as distinções em seus planos de carreiras. Cada ente deve elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009 para que o piso salarial seja um valor mínimo e apresente progressão ao longo da carreira do profissional do magistério. O benefício também será destinado a aposentados e pensionistas.
A definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. Ao mesmo tempo, o piso não pode servir de fundamentação para que estados, municípios ou o Distrito Federal remunerem os profissionais do magistério em valor menor do que o atualmente praticado. Assim, se um professor recebe hoje mais do que R$ 950,00, sua remuneração não poderá ser diminuída.
Além disso, somente até o exercício de 2009 será admitido que valores pagos a qualquer título de vantagem pecuniária componham o valor do piso de R$ 950,00. A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor de R$ 950,00 deverá ser o salário-base sobre o qual serão acrescentados todos os adicionais e vantagens pecuniárias.
Em março de 2007, a proposta de piso salarial para os professores foi encaminhada pelo governo federal, em forma de projeto de lei, à Câmara dos Deputados. O projeto, de nº 619/2007, foi anexado ao de nº 7.431/2006, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que já tramitava no Senado Federal. Ambos deram origem à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
De acordo com a lei, os professores da educação básica pública dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União serão beneficiados com a entrada em vigor do piso nacional do magistério, de R$ 950. É a primeira categoria a ter um piso salarial nacional definido na Constituição.
Prefeitos e governadores não precisarão pagar o valor total do piso imediatamente. O valor integral deve ser pago em 2010, a partir de reajustes anuais. Em 2009, estados e municípios devem pagar a mais dois terços da diferença entre o valor pago atualmente e o valor do piso. Se um profissional recebe hoje R$ 500, terá direito, em 2009, a R$ 300 a mais no salário mensal. Em 2010 terá, integralizados, os R$ 950 para uma jornada de 40 horas semanais.
De julho de 2008 a janeiro de 2010, prefeitos e governadores terão de promover ajustes na estrutura administrativa para conseguir pagar o valor total do piso. Os entes federados que comprovarem insuficiência de verba para oferecer os reajustes receberão complementação da União com recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb).
O novo piso é destinado aos profissionais do magistério público da educação básica: aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação, e que estejam em exercício. O valor de R$ 950 deve ser pago aos profissionais com nível médio para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Os trabalhadores da categoria com jornadas distintas devem receber remuneração proporcional. Aqueles com maior escolaridade também podem receber mais. Os próprios entes federativos estabelecerão as distinções em seus planos de carreiras. Cada ente deve elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009 para que o piso salarial seja um valor mínimo e apresente progressão ao longo da carreira do profissional do magistério. O benefício também será destinado a aposentados e pensionistas.
A definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. Ao mesmo tempo, o piso não pode servir de fundamentação para que estados, municípios ou o Distrito Federal remunerem os profissionais do magistério em valor menor do que o atualmente praticado. Assim, se um professor recebe hoje mais do que R$ 950,00, sua remuneração não poderá ser diminuída.
Além disso, somente até o exercício de 2009 será admitido que valores pagos a qualquer título de vantagem pecuniária componham o valor do piso de R$ 950,00. A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor de R$ 950,00 deverá ser o salário-base sobre o qual serão acrescentados todos os adicionais e vantagens pecuniárias.
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