A Prefeitura enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Paulo Afonso que visa conceder anistia, remissão e redução nos pagamentos de débitos fiscais. Este projeto de lei está previsto no artigo 156, do Código Tributário Nacional e se encontra nos princípios da lei de responsabilidade fiscal.
O projeto vai facilitar a regularização dos contribuintes inadimplentes, até 31 do dezembro de 2008, físicos ou jurídicos, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão pagar seus débitos sem multas e juros em condições estabelecidas.
As condições de pagamentos variam de uma a seis parcelas mensais sucessivas, a partir de maio a outubro de 2009. Só poderão ser parcelados débitos superiores a R$100,00, e o valor mínimo por parcela será de R$50,00. Essas condições se aplicam aos contribuintes de IPTU, ISS pessoas físicas, ISS de pessoas jurídicas e taxas municipais. O pagamento de qualquer parcela caracteriza a aceitação dos critérios estabelecidos nessa lei, independente de qualquer formalidade administrativa.
O interessado deverá, no período de maio a outubro de 2009, se dirigir ao CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria de Administração e Finanças para a retirada da guia de pagamento do credito tributário alcançado pela lei.
O projeto vai facilitar a regularização dos contribuintes inadimplentes, até 31 do dezembro de 2008, físicos ou jurídicos, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão pagar seus débitos sem multas e juros em condições estabelecidas.
As condições de pagamentos variam de uma a seis parcelas mensais sucessivas, a partir de maio a outubro de 2009. Só poderão ser parcelados débitos superiores a R$100,00, e o valor mínimo por parcela será de R$50,00. Essas condições se aplicam aos contribuintes de IPTU, ISS pessoas físicas, ISS de pessoas jurídicas e taxas municipais. O pagamento de qualquer parcela caracteriza a aceitação dos critérios estabelecidos nessa lei, independente de qualquer formalidade administrativa.
O interessado deverá, no período de maio a outubro de 2009, se dirigir ao CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria de Administração e Finanças para a retirada da guia de pagamento do credito tributário alcançado pela lei.
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