
A pesca também está proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desse rio ou de outras lagoas, em caráter permanente ou temporário. A portaria proíbe a pesca nas proximidades (até 500 metros) de desembocaduras de rios e nas cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita).
Nesse período fica liberada a pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais, desde que seja realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. Se os locais forem registrados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), está também liberada a atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e em pesque-pague.
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