sexta-feira, 3 de julho de 2009

Tribunal define calendário eleitoral

Os candidatos a cargos eletivos terão até o dia 3 de outubro para mudarem de partido ou para regularizarem o domicílio eleitoral onde pretendem concorrer às eleições 2010. É o que prevê o calendário eleitoral das próximas eleições para a escolha do novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais divulgado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A expectativa da Justiça Eleitoral é de que os eleitores demorem mais tempo na cabine de votação neste pleito, já que a eleição será para escolha de cinco cargos eletivos. O secretário de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Cassimiro Júnior, informou que a estimativa da Justiça é que cada eleitor demore em média 1 minuto 44 segundos para votar, tempo bem maior que a média de 35 segundos do último pleito para escolha de prefeitos e vereadores.
José Cassimiro disse que pensando nisso o tribunal estuda medidas que possam minimizar o tempo de votação, como incluir um número menor de eleitores por urna, a realização de campanhas educativas entre os eleitores, treinamento de mesários e a disponibilização de mais urnas eletrônicas. “Não vamos medir esforços para darmos uma maior celeridade ao processo de votação”, completou.
O secretário de tecnologia do TRE acrescentou que uma das novidades das eleições 2010 é a utilização de urnas biométricas em todos os Estados do país.
De acordo com o novo calendário eleitoral, o primeiro turno será realizado no dia 3 de outubro de 2010 e o segundo turno no dia 31 do mesmo mês. A primeira data que deve ser observada pelos partidos e candidatos é 3 de outubro deste ano, quando faltará um ano para a eleição. Até esta data, todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições devem ter obtido o registro de seus estatutos no TSE. Também até esta data, os candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer e estar com a filiação deferida no partido pelo qual vão disputar uma vaga.
A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos devem apresentar o registro de seus candidatos até o dia 5 de julho de 2010.
Os eleitores também precisam ficar atentos ao calendário eleitoral. Quem ainda não possui título de eleitor tem até 5 de maio do próximo ano para requerer a inscrição eleitoral. Esse também é o último dia para solicitar transferência de domicílio e para o eleitor com necessidades especiais pedir sua transferência para seção especial eleitoral. Já quem perder o título pode requerer a segunda via até 23 de setembro de 2010.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. No primeiro turno da eleiçãopoderá haver a distribuição de material de propaganda política até o dia 2 de outubro, assim como a realização de carreatas e passeatas. A propaganda paga na imprensa escrita só poderá ser divulgada até 1º de outubro. Já debates e propaganda em páginas institucionais na internet poderão ocorrer até 30 de setembro.
Em 17 de agosto, a 47 dias da eleição, começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que termina em 30 de setembro, três dias antes do primeiro turno da eleição.
Onde houver segundo turno, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 5 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem de começar até 15 dias antes do segundo turno da eleição, ou seja, até 16 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita será exibida até 29 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
Os partidos políticos, coligações e os candidatos terão até o dia 6 de agosto para divulgarem na internet o relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim. Também será exigida a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados na prestação de contas final.

Calendário resumido
3 de outubro - sábado
Partidos políticos devem ter obtido registro e seus estatutos no TSE
Data limite para os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 terem domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer
Data até a qual os candidatos a cargo eletivo devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário

1º de janeiro – sexta-feira
Data limite para as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública se registrarem no TSE
Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior

6 de abril – terça-feira
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição

5 de maio – quarta-feira
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio
Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral

10 de junho – quinta-feira
Data para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos
Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais

30 de junho – quarta-feira
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos

1º de julho – quinta-feira
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art.36, § 2º).

3 de julho – sábado
Os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.

5 de julho – segunda-feira
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no TSE, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a cargos eletivos

6 de julho – terça-feira
Data permitida para início da propaganda eleitoral

6 de agosto – sexta-feira
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar pela internet relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem

17 de agosto – terça-feira
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

30 de setembro – quinta-feira
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, debates e páginas institucionais na internet

1º de outubro – sexta-feira
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral

2 de outubro – sábado
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material de propaganda política

3 de outubro
Dia do primeiro turno das eleições

31 de outubro
Segundo turno das eleições

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