O Juizado Especial Cível da Comarca de Paulo Afonso/BA., condenou a Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (FACHESF) a cancelar o reajuste da mensalidade de 290% no plano de saúde do aposentado Manoel Pereira Leite. A mensalidade saltou de R$ 102,65 para R$ 295,19. Conforme ação movida pelo escritório Luiz Neto advogados associados, de acordo com o Dr. Luiz Neto, titular do escritório, o seu cliente é usuário do plano de saúde da empresa desde a sua fundação há 35 anos, quando celebrou contrato denominado “Fachesf Saúde – Padrão 1”, tendo sua mensalidade reajustada em 290% em razão de ter atingido a idade sexagenária. Neto ressaltou que o seu cliente atingiu a idade de 60 anos já na vigência do Estatuto do Idoso, fazendo jus, portanto, ao direito assegurado pela Lei 10.741/2003. Assim, o Juizado Especial Cível manteve a decisão que condenou a empresa à devolução do valor pago em excesso pelo segurado do plano. A FACHESF também foi obrigada a cancelar o reajuste do valor do contrato e devolver o valor pago em excesso, corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do pagamento, tudo acrescido de juros legais.
domingo, 5 de julho de 2009
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Um comentário:
PARABÉNS a JUSTIÇA por mais um caso resolvido isoladamente. Há se a JUSTIÇA fosse para todos.
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