O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, em razão das irregularidades relativas ao convênio no valor de R$ 960 mil celebrado pela prefeitura com o Instituto Brasil de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, nos exercícios de 2006 e 2007. E com o agravante de que não houve comprovação da execução dos serviços contratados. Além de Madre de Deus, as prefeituras de Lauro de Freitas, Paulo Afonso e Camaçari também realizaram contratos com o instituto, cujos valores somados ultrapassam R$ 17 milhões. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra a prefeita de Madre Deus, ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da importância de R$ 960 mil, acrescidos de atualização monetária e juros legais, e multa máxima de R$ 30.852,00. A relatoria também sugeriu, e o plenário aprovou, que fossem realizadas tomadas de contas e auditorias nas prefeituras de Lauro de Freitas, Paulo Afonso e Camaçari, que deixaram de encaminhar as prestações de contas dos recursos repassados ao mesmo Instituto Brasil no valor de R$ 1.107.047,41, R$ 15.162.297,32 e R$ 393.750,00, respectivamente, nos exercícios de 2006 e 2007.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
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Um comentário:
Se segura RAIMUNDO CAIRES. Depois dessa, tu ainda não está de todo livre de ver o sol nascer quadrado não!
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