segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

POLÍCIA PRENDE ARROMBADOR DE CHÁCARA EM GLÓRIA

A Polícia Civil de Glória tendo a frente o Delegado de Polícia Marco Antonio de Jesus Bacelar prendeu em flagrante, no último dia 03/01/2009 (sábado), o arrombador Thiago Felipe Ferreira Dias, 19 anos de idade, residente na Rua Belmonte, nº 520, Bairro Tancredo Neves III, Paulo Afonso, por prática de Furto Qualificado e Corrupção de Menores. Segundo informações da Polícia, por volta das 22:00 horas, do dia 02.01.2009 (sexta-feira), Thiago saiu de sua residência, no Bairro Tancredo Neves, acompanhado do seu enteado, menor de idade (J.S.M), numa carroça de burro, com destino a Chácara Riacho da Morena, localizada na cidade de Glória, pertencente ao comerciante Didácio Alves Ferraz Nogueira Filho, radicado em Paulo Afonso. Ao chegar à chácara, os indivíduos arrobaram o portão e as portas da residência de onde subtraíram diversos equipamentos de som que foram transportados na mesma carroça de burro e escondidos na caixa d’ água da residência do arrombador. Na noite do crime, o meliante foi visto por duas testemunhas que o reconheceram em razão dele ter trabalhado na Chácara de Didácio, informações que ajudaram na localização e prisão do indivíduo. Na Delegacia ele confessou a prática do crime e indicou o local onde os objetos furtados estavam escondidos. Com o apoio de uma guarnição da Polícia Militar composta pelos soldados: Edvaldo Sinfrônio da Silva, Edson Soares de Sá e Enaldo Oliveira Rocha Jr que atua no Bairro Tancredo Neves foram recuperados os objetos furtados que já foram entregues ao legítimo proprietário. Foram apreendidas com Thiago duas máscaras (conhecidas como brucutus) que por ele foi utilizada quando da prática do delito para dificultar sua identificação. O menor J.S.M foi ouvido na presença de sua mãe e em seguida liberado. Pelo furto qualificado Thiago poderá, caso seja condenado, pegar uma pena que varia de 2 a 8 anos de reclusão e por ter utilizado o menor para cometer crimes poderá pegar a pena de 1 a 4 anos de reclusão como prevê a Lei 2.252/54 que trata de Corrupção de Menores. Thiago Ferreira Dias permanece preso na Delegacia de Polícia de Glória à disposição da Justiça Criminal do mesmo município.

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