sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PAINEL

De volta ao começo
A presidente do Tribunal de Justiça do estado da Bahia acatou pedido da Prefeitura de Paulo Afonso e suspendeu todas as decisões liminares que determinavam a nomeação dos concursados. A decisão segundo uma fonte governista, será publicada no Diário Oficial nos próximos dias. Com isso, cai por terra a afirmação dos vereadores de oposição de que o direito de posse dos concursados estava garantido.

Se deu bem
O ex-vereador Vavá Ferraz, pré-candidato a deputado federal pelo PMDB, é uma dos mais felizes com a possível entrada de Raimundo Caires no Partido. Fica fortalecido politicamente no município, mesmo sendo remotas suas chances de se eleger.
.
Para Refletir “Por isso, também Deus o exaltou soberanamente, e lhe deu um nome que é sobre todo o nome; para que ao nome de Jesus se dobre todo o joelho dos que estão nos céus, e na terra, e debaixo da terra. Filipenses 2:9,10

5 comentários:

Anônimo disse...

Passo neste comentário, para pedir que se faça uma retificação:
A Presidente do TJBAnão suspendeu todas as liminares e sim Suspensão de Execução de Liminar em Mandado de Segurança nº. 48517-2/2009, de Paulo Afonso.

Quero lembrar, que os advogados dos concursados tem um prazo para recorrer a tal decisão.

Ciente e confiante da imparcialidade deste meio de comunicação peço que se publique no mesmo essa informação.

Atenciosamente Mário Moura.

Anônimo disse...

Eu acho que a materia sobre a supostavitoria do pref.. foi mal elaborada.
Voces tem que ter um pouco mais de noçao de direito para postar algo.
Isso é uma critica construtiva.
fica com Deus

PEDRA NO CAMINHO disse...

Este é meu GAROTO. CONCURSADOS, se acalme, que se pronunciou foi o DR. MONTALVÃO e não desmerecendo o CELSO PEREIRA também um dos temíveis advogados da nossa cidade, eles são umas feras. Vocês sabem quem foi o professor do procurador da prefeitura, se não sabiam foi o Montalvão. Espero logo que esta ação se suspensão vá para o Supremo, lá já existe uma decisão sobre o concurso. Parabéns a Montalvão e a Celso Pereira, não desfazendo nunca de outros bons advogados que existe em nosso município mais quem está com o caso são os dois. Parabéns, parabéns mesmo. e por favor não escutem mais a RBN ele não sabe o que fala, o que fala hoje amanhã não fala mais.

PEDRA NO CAMINHO disse...

E agora S. Tico, voce vai ficar como na radio da mentira, no Jornal BOM DIA BRASIL da Globo, a reportagem foi que o Supremo disse que concursados deveram ocupar os cargos ate a ultima vaga da quantidade do que foi solicitado, nao podera haver outro concurso ate que seja chamado todos os que passaram no concurso. No caso de Paulo Afonso, o HANILTON se ferrou. De mais um ponto ao concursadp.

ESPIRITO DE PORCO disse...

Concursos devem nomear candidatos aprovados de acordo com edital

Justiça obrigou a administração pública a nomear candidatos que ficarem dentro do número de vagas previstas em edital.

É uma orientação para tribunais de todo o país. Foi criada a jurisprudência porque, em vários casos, o Superior Tribunal de Justiça teve o mesmo entendimento jurídico sobre a nomeação dos aprovados.

Essa última decisão do STJ foi para um grupo de dez candidatos do Amazonas. Antes do vencimento do prazo do concurso, eles recorreram à Justiça para garantir as vagas.

A sala do cursinho parece pequena para tantos candidatos. Gente que, como Weskley dos Santos, faz sacrifícios por uma vaga no serviço público: “Tranquei a faculdade no quarto semestre na UnB, faço matemática, e decidi me dedicar integralmente aos estudos para concurso público”.

Mas o sucesso nas provas não era garantia de que o estudante assumiria o cargo. Muitos foram aprovados dentro do número de vagas previstas. Se a empresa ou órgão público demorasse para chamar os aprovados, eles poderiam perder a vaga.

“É uma sensação ruim porque na hora que a pessoa se classifica dentro das vagas, ela cria uma expectativa de ser chamado”, reclama o estudante Italo Pereira Gomes.

O Superior Tribunal de Justiça chegou à mesma conclusão. Quem passa em um concurso dentro do número de vagas estabelecido pelo edital tem direito de assumir o cargo. Antes de fazer um novo concurso, o poder público tem que chamar os aprovados.

“O aprovado dentro das vagas ofertadas tem direito líquido e certo de ser nomeado e a administração pode ser compelida a nomeá-lo pelo Judiciário”, diz o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.

A decisão animou a candidata Barbara Souza. Ela espera pelo edital onde devem ser abertas 300 vagas. “Se tiver 300 vagas e você for o número 300, está bom. O ruim é ficar em 301”, comenta.

O professor da escola preparatória Jose Wilson Granjeiro diz que a decisão do STJ vai corrigir uma injustiça praticada há anos no Brasil. “Quem entra nessa empreitada de ter o governo como patrão é porque renunciou ao convívio familiar, ao convívio social, ao emprego e que investiu e que ficou meses estudando. Então, ele é merecedor desta vaga, é merecedor deste cargo e, consequentemente, da estabilidade e todos os benefícios que se tem quando o governo é o patrão”, diz o dono de cursinho Jose Wilson Granjeiro.

A nomeação pode estar garantida, mas este ano, por causa da crise econômica, vários concursos e a posse dos aprovados foram adiados.

http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1277715-16020,00-CONCURSOS+DEVEM+NOMEAR+CANDIDATOS+APROVADOS+DE+ACORDO+COM+EDITAL.html