A prefeitura do município de Paulo Afonso deve reintegrar no prazo máximo de 15 dias, o servidor Luiz Gomes da Silva admitido em 01 de maio de 1987 e demitido em 01 de janeiro de 2009. A reclamação trabalhista impetrada pelo Escritório de advocacia Dr. Luiz Neto e Associados contestou a demissão imotivada do seu cliente, caracterizada por mera manifestação discriminatória e abusiva do governo. A decisão partiu do Juiz do Trabalho Marcos Nunes determinando a reintegração do servidor Luiz Gomes, com direito à percepção retroativa dos vencimentos e vantagens desde a ilegal demissão, até a sua efetiva reintegração. A prefeitura deverá reincluir o servidor em folha de pagamento sob pena de pagar multa diária de R$ 100,00, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis para dar imediata efetividade à providência deferida. A prefeitura deve recorrer da decisão.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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