sexta-feira, 11 de setembro de 2009

TCM multa ex-prefeito de Jeremoabo

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente a denúncia formulada por três vereadores de Jeremoabo contra o ex-gestor, referente ao exercício de 2007.
Nesta quinta-feira (10/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aplicou multa de R$ 3.500,00 ao ex-prefeito de Jeremoabo, Spencer José de Sá Andrade, pela aquisição de combustíveis no valor de R$ 86 mil, sem comprovação de licitação, em um posto de Salvador, a 371 quilômetros do município. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente a denúncia formulada por três vereadores de Jeremoabo contra o ex-gestor, referente ao exercício de 2007. Cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, Spencer Andrade sustentou "a necessidade de viagens constantes para Salvador, com transporte de pacientes para realizar tratamentos especiais" e que "funcionários da Secretaria de Saúde são transportados para a capital com o objetivo de realizar cursos e treinamentos". Além disso afirmou ser impossível fazer previsão da quantidade de viagens necessárias por mês e que os valores médios de combustível estavam de acordo com os apontados pela Agência Nacional de Petróleo, concluindo que não haveria nenhuma irregularidade ou vulneração aos princípio da economicidade e razoabilidade. Relatório elaborado por técnicos do TCM concluiu que "apesar de solicitado, não foi entregue pelo então gestor processo licitatório para aquisição dos combustíveis, deixando em aberto as compras no valor de R$ 86.375,00 junto à ESR Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, além da inexistência por parte da prefeitura de qualquer controle de abastecimento, período e roteiros de utilização de veículos". Em vista disso, o relator entendeu que, pelo volume de compras realizado e pelos valores despendidos, seria indispensável à realização de licitação, sob pena de se incidir na figura da fragmentação das despesas, frustrando o caráter competitivo na aquisição de combustíveis, ou até mesmo para permitir a adoção de modalidade menos rigorosa de licitação.

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