sábado, 2 de janeiro de 2010

Fatos & Notícias

PESQUISA ELEITORAL
Desde a última sexta-feira, 1º de janeiro, entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições deste ano ou aos candidatos são obrigadas a registrá-las, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. A partir de agora, o bicho vai pegar.

AUTORIZAÇÃO
Na eleição presidencial, o pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para deputado federal ou estadual e senadores, aos tribunais regionais.

PENALIDADE
A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa, ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.

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