(Por: Alexandre Vianna ) - Em busca de uma resposta, fiz várias perguntas a um Promotor de Justiça, que por escrito me enviou por e-mail, essas informações: “Diante do crescente aumento da criminalidade e a sensação de insegurança da população, está sendo comum a criação de guardas municipais, com o objetivo de minorar o problema. Contudo, há que se observar e respeitar os limites impostos pelo artigo 144 da Constituição Federal: Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...) § 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Vê-se, de plano, que as Guardas Municipais, sem extrapolar a determinação constitucional, podem ser úteis à coletividade, protegendo as escolas, os hospitais, prontos-socorros, centros de saúde, parques, creches, centros educacionais, mercados, monumentos, prédios públicos em geral, cemitérios, enfim toda a infra-estrutura municipal que vem sendo atacada diuturnamente por atos de vandalismo.
COM RELAÇÃO AO PODER DE POLICIA - Está muito claro o que as Guardas Municipais devem e podem fazer. Todavia, o que não pode é o patrulhamento das ruas, a realização de barreiras, a identificação de transeuntes, como vem acontecendo em alguns Municípios, pois para isso as Guardas Municipais não têm poder de polícia. E nem pode a Lei municipal concedê-lo invocando o princípio da autonomia legislativa, pois trata-se de matéria cuja competência está rigidamente fixada pela Constituição e sua regulamentação só pode ser feita por Lei Federal. A guarda municipal não pode ser considerada polícia ostensiva, primeiro porque ela não é polícia, já que a constituição federal no art. 144 é expressa ao designar os órgãos que exercerão as polícias no Brasil, dentre os quais não está à guarda municipal-GM, por outro lado, a GM apenas teria o papel de guarnecer os seus bens e serviços.
COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA DE FOGO - Nos casos em que a lei permite o uso de arma de fogo (municípios com mais de 50 mil habitantes), ainda assim, para que a Guarda Municipal possa andar armada, tem que cumprir todas as exigências do Ministério da Justiça, como exames psicológicos e treinamento de tiro. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça. Os guardas estão aptos a usar arma na defesa do patrimônio público e em ações preventivas de segurança, como o patrulhamento de parques e praças. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) confere a guarda municipal (com mais de 50 mil habitantes) o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade. O Estatuto prevê que nos municípios com menos de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, conforme a lei vigente, em tese, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma. “E o porte de arma deve ser restrito aos limites do município e durante o período de trabalho”. (Esse é o e-mail que recebemos do Ministério Público)
Alexandre Viana destaca: O que determina a Lei, a atuação da GM é bastante restrita. E aí fica uma pergunta no ar: Se o objetivo realmente é combater a criminalidade, não teria sido muito mais prudente ter usado esses recursos (compra de viatura, motos e etc.) para ajudar equipar e melhorar a estrutura da Polícia Militar que realmente por direito Constitucional tem o dever e a obrigação de fazer o patrulhamento ostensivo? Se a Guarda Municipal, não pode usar arma, não pode fazer o trabalho de patrulhamento ostensivo... se a sua atuação é restrita a cuidar da segurança dos prédios públicos... Porque todo esse aparato.
COM RELAÇÃO AO PODER DE POLICIA - Está muito claro o que as Guardas Municipais devem e podem fazer. Todavia, o que não pode é o patrulhamento das ruas, a realização de barreiras, a identificação de transeuntes, como vem acontecendo em alguns Municípios, pois para isso as Guardas Municipais não têm poder de polícia. E nem pode a Lei municipal concedê-lo invocando o princípio da autonomia legislativa, pois trata-se de matéria cuja competência está rigidamente fixada pela Constituição e sua regulamentação só pode ser feita por Lei Federal. A guarda municipal não pode ser considerada polícia ostensiva, primeiro porque ela não é polícia, já que a constituição federal no art. 144 é expressa ao designar os órgãos que exercerão as polícias no Brasil, dentre os quais não está à guarda municipal-GM, por outro lado, a GM apenas teria o papel de guarnecer os seus bens e serviços.
COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA DE FOGO - Nos casos em que a lei permite o uso de arma de fogo (municípios com mais de 50 mil habitantes), ainda assim, para que a Guarda Municipal possa andar armada, tem que cumprir todas as exigências do Ministério da Justiça, como exames psicológicos e treinamento de tiro. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça. Os guardas estão aptos a usar arma na defesa do patrimônio público e em ações preventivas de segurança, como o patrulhamento de parques e praças. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) confere a guarda municipal (com mais de 50 mil habitantes) o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade. O Estatuto prevê que nos municípios com menos de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, conforme a lei vigente, em tese, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma. “E o porte de arma deve ser restrito aos limites do município e durante o período de trabalho”. (Esse é o e-mail que recebemos do Ministério Público)
Alexandre Viana destaca: O que determina a Lei, a atuação da GM é bastante restrita. E aí fica uma pergunta no ar: Se o objetivo realmente é combater a criminalidade, não teria sido muito mais prudente ter usado esses recursos (compra de viatura, motos e etc.) para ajudar equipar e melhorar a estrutura da Polícia Militar que realmente por direito Constitucional tem o dever e a obrigação de fazer o patrulhamento ostensivo? Se a Guarda Municipal, não pode usar arma, não pode fazer o trabalho de patrulhamento ostensivo... se a sua atuação é restrita a cuidar da segurança dos prédios públicos... Porque todo esse aparato.
5 comentários:
Assim como qualquer cidadão brasileiro pode em fragrante ao delito dar ordem de prisão a qualquer marginal ou parecido, o guarda municipal também pode usar desta prerrogativa.
Sabemos do aparato legal que nos cerca, e sabemos sobre o que a Constituição nos impõe. Por outro lado a população é quem sofre com essa indecisão, pois sabem que o Estado está distante do seu município. Município que com suas próprias forças cria a sua Guarda Municipal para que de uma forma ou outra consiga amenisar a violência que é crescente em todo o País. Existe uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que da força de Polícia as GMs do Brasil, mas até hj por forças CONTRÁRIAS não foi aprovado. O Estatuto do Desarmamento autoriza Guardas de municípios com mais de 50.000 habitantes a portar a ARMA DE FOGO em serviço, mas ao mesmo tempo PROÍBE os municípios menores!!! Ora, vejamos, um agente municipal em um município com 20.000 habitantes é menos profissional do que um de 60.000 0u 100.000? Com certeza não!!! As pessoas (Políticos - Munícipes - Autoridades) tem sim é que reividicar melhor treinamento e qualificação a esses agentes e votar a favor do que é melhor para o BRASIL, e deixar de lado os Milindres que existem entre as Autoridades Polícias.
Guarda Municipalx Poder de Policia !!!!
"A Policia só existe e pode funcionar,porque antes surge o poder de policia.Assim a policia e consequencia do poder de policia. Em expressão global e maior, em virtude do poder de policia, o poder empregado pela policia, afim de asseguraro bem estar, o público ameaçado"Dr Jeóva!!!!
A atividade policial é realizada por orgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, e tanto pode ser federal, estadual ou municipal.
Assim sendo, não há que se falar em poder DA policia, eis que a policia não tem poder algum. A policia age em nome do estado, detentor dos poderes administrativos. Por tanto a Guarda Municipal tem poder de policia pois ela e um orgão representante do estado e consta na constituição, pois ela esta inserida no art 8 capitulo 144, e estado la não e estado membro (exemplo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas....)estado e nação, e a Guarda como agente do estado esta investida com todo poder de policia,como a policia militar a civil ou a federal, ou mesmo um fiscal de feira, fiscal do inss são todos representantes do estado pois o mesmo so se divide para fins de administração, ai vem união, estado e municipios !
O que e então o poder de policia e o poder de contrariar interesses individuais ou coletivos em beneficio da sociedade e em defesa do propio estado(naçao) e não estados membros como passam alguns oficiais da PM a população fazendo, muitas vezes os prefeitos a investirem no Estado-membro, ed perderem dinheiro com tais investimentos, pois as prefeituras que investiram principalmente na compra de viaturas, acabaram perdendo dinheiro, pois as viaturas passam a ser depois de doadas do estado podendo ir até para um municipio vizinho, deixando a cidade conforme dispuser o secretario de segurança ou o comando geral, então tem que tomar muito cuidado com esse tipo de armadilha, e bem mais lucrativo para o municipio criar GMs, do que investirem errado!
Criem GM, e qualifiquem esses GMs que todos tem a ganhar com uma segurança forte!
A PEC 534/02 que esta no congresso esperando ser regulamentada, so incui uma palavrinha que faltou, no artigo 144, "População", ai as GMs passam a ser policia, sendo que já são a muito tempo, e esta gerando um tremedo mal estar nos Córoneis!!!
Peço ao amigo que leia mais sobre GMs inclusive o çlivro do Dr Osmar Ventris(Guardas Municipais poder de policia e competências), ai vai ver o que muda e somente as competências e nãoo poder de policia pois esse e uno e indivisivel!!!!
Grato
Caro Glauco.
Não me interprete mal... Não sou contra as GMs e sim a favor. Meu questionamento maior é em indagar o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que por sua vez, MENOSPREZA as Guardas Municipais existentes em municípios menores. Sou Guarda Municipal da cidade de Vacaria RS, e aqui na minha cidade, nós GMs temos porte de arma... Mas saio em defesa dos inúmeros municípios existentes em nosso País que possuem GMs, mas não tem o número mínimo de habitantes para portar arma de fogo (conforme o Estatuto). Entendo as suas sitações sobre os livros. Mas as coisas as quais me referi, são sobre milindres das AUTORIDADES, que encontramos no nosso dia-a-dia. Imprenssa, AUTORIDADES e Policias vivem falando que nós Guardas não podemos fazer nada em relação a Segurança Pública, um exemplo é a ação que moveram para que nós Guardas não recebesse a BOLSA FORMAÇÃO do SENASP... E o que aconteceu: A bolsa para nós está trancada. Outra coisa que quis dizer, é que se não acabar esse tipo de guerrinha, quem perderá será o BRASIL... Abraço
O real motivo e que os GMs não sabem pra que serve e nem pra que foram criados, os legisladores(Prefeitos,vereadores, secretarios), muito menos, ai pegam na sua maior parte oficiais da reserva da PM, dificultando ainda mais as guardas a criarem sua propia identidade, culpa dos Gms, que não estão fiscalizando a Prefeitura em relação a editais, pois esses são públicos, e podem ser vistos.Quando que nos Gms acompanhamos editais quase nunca então precissamos nos organizar!!!
Criem associações de GMs para poder fiscalizar e orientar a Prefeitura em relação a compra de equipamentos e quando sai concursos para formação de novos GMs, inclusive de cidades vizinhas, criem modelos de Gms mais antigas, e não cópias fidelineas da PM, fazendo isso já estaremos dando um grande salto para criar nossa própria identidade!!!
O que e o Guarda municipal??
E um AGENTE DO ESTADO!!!
Pra que serve o GM??
Pra fazer valer a lei do estado!!!
Sabendo isso ja damos um grande salto, pois poderemos informar nossos legisladores de quem somos nos, e pra que servimos!!!!
Enqunato o porte de arma para cidades com menos de 20.000(vinte mil habitantes), não possuirem armas e por culpa nossa mesmo, porque qunado foi sair esse absurdo, ficamos quietos sem por a boca no trombone, pois não tem lógica nenhuma esse absurdo, pois eu quero que eles mostrem em estatisticas que o crime não migra???E em cidades menores a GM e criminosa por esse motivo estão desarmados???Claro que não então temos que unir forças e ir pra cima dos nossos representantes la no congresso, mandando emails e telefonando para eles verem que as cidades menores, tem total apoio das grandes metropoles,e assim nos ciramos nosso proprio corporativismo e coleguismo, não colocando venda nos olhos só porque fomos beneficiados pela lei 10.826/03, a norma e criar associações para um único proposito(REPRESENTAÇÂO)!!!
Um abraço azul marinho!!!!
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