O Juiz de Direito da 84ª Zona Eleitoral, Rosalino dos Santos Almeida, publicou às 16 horas desta quinta-feira, 04/12/08 sentença favorável ao Prefeito reeleito do Município de Santa Brígida Pe. Teles. Havia uma grande expectativa da população santabrigidense em relação à divulgação do resultado. Em sua sentença, Rosalino argumenta não haver provas sobre o suposto crime eleitoral em Santa Brígida e decidiu declarar improcedente a denúncia.
Caso o Juiz Eleitoral, por sentença, viesse cassar o registro de candidato de Teles haveria novas eleições em santa Brígida. França, porque o segundo mais votado não teve êxito no seu recurso no TSE e está inelegível. O Dr. Alexandre teve uma votação de pouco mais de 500 votos e para o candidato ser declarado eleito, ele deverá ter a maioria absoluta dos votos válidos.
Caso o Juiz Eleitoral, por sentença, viesse cassar o registro de candidato de Teles haveria novas eleições em santa Brígida. França, porque o segundo mais votado não teve êxito no seu recurso no TSE e está inelegível. O Dr. Alexandre teve uma votação de pouco mais de 500 votos e para o candidato ser declarado eleito, ele deverá ter a maioria absoluta dos votos válidos.
2 comentários:
A maiorira dos eleitores de Santa Brígida estão indignados com a decisão da justiça. Como é que pode o prefeito usar o transporte escolar para fazer campanha e deixar os alunos sem aulas nos dias do seu comício,usar a retro-escavadeira para fazer favor em troca de votos,usar a patrol em troca de votos,mandar um carro oficial da prefeitura exclusivo para apanhar eleitores em salvador para votar nele e na madrugada do dia da eleição esse carro foi preso pela Polícia Rodoviária Federal, constatou-se que transportava eleitores, a PRF encaminhou para a 2ª delegacia de Feira de Santana,onde foi registrado a ocorrência, carro da saúde transportando eleitores para comício,compras absurdas de votos, com cédulas de R$ 50 (dinheiro vivo),dando material de construção,pneus,reparo de motor em veículos particulares, trouxe quatro padres(VIGARISTAS) para comprarem votos, enfim, um tremendo carnaval fora de época com o dinheiro público, e com tudo isso a justiça diz que a denúncia é improcedente.Gostaria que as autoridades, promotoria e juiz eleitoral esclarecesse o que caracteriza crime eleitoral
Na verdade nós de Santa Brígida estamos sem entender a desse Juiz. Gostariamos então de saber o que é crime eleitoral? Um prefeito que usa e abusa de ônibus locados pelo FUNDEB para carregar eleitores aos seus comícios e carros sucatiados sem segurança alguma também locado com o dinheiro do FUNDEB como umas pampas e umas caminhonetes também era usado para fazer campanha e isso não é crime eleitoral? Já sei que a lei só mudou na zona eleitoral de Paulo afonso.Porque um prefeito foi caçado pq deu uma ordem de compras em uma rede de mercado chamado Girasol, e o de santa brígida é absolvido.Isso é muito engrassado, será que vc vai absolver tb com as provas de compra de votos? Se isso acontecer já sei que Santa Brígida vai acabar socatiada por mais 4 anos.Indignação toma conta dos santabrigidense.
Postar um comentário