terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

BASTIDORES

Mensagem
O prefeito Anilton Bastos (DEM) participa nessa terça-feira (17 ) às 19 horas, da sessão de abertura dos trabalhos do Poder Legislativo. Embora com ressalvas a autoridade municipal deve direcionar seu discurso para a manutenção da harmonia entre os poderes Legislativo e Executivo.

Acesso negado
Donos das empresas de transportes coletivos, empresários e os políticos estão caminhando e cantando para garantir acessibilidade aos deficientes físicos que residem em Paulo Afonso e buscam adentrar em prédios públicos e privados, bem como em transportes coletivos da cidade. Falta de rampas em prédios, no comércio e acesso nos ônibus públicos. Para o advogado João Leandro, o caminho para solucionar esse problema é buscar a Justiça. “Como a demora só incomoda a quem sofre e tem pressa, o descumprimento da legislação força muitas vezes que as entidades intensifiquem a busca da proteção jurisdicional, com ações ajuizadas junto ao Judiciário para que os direitos sejam respeitados

É fato
Entre os oposicionistas é certo o pensamento de que o Dr. Saúde, Daniel Luiz (PSDB) trabalha para fortalecer sua imagem como pré-candidato a deputado estadual em 2010. Depois dizem que a imprensa aumenta. Mas, não inventa.

Galo de briga
As divergências entre o presidente da Câmara Antonio Alexandre (DEM) com o vereador Regivaldo Coriolano da Silva (PC do C) prometem ultrapassar a fronteira pauloafonsina. O embate do comunista na questão da apresentação da emenda ao projeto do executivo foi apenas o primeiro round.

Oratória
Ainda repercute no meio político o discurso do presidente da Câmara vereador Antonio Alexandre (DEM) sobre o concurso publico. Ontem durante nova entrevista na Rádio Betel o parlamentar reafirmou que por ele “o concurso publico seria anulado e seria feito outro sem os vícios e as fraudes encontradas nesse aí”. Muito bom para uma palestra de economia, duro demais para os concursados aprovados.

8 comentários:

Anônimo disse...

Perguntar nãoofende, ofende! Então existe um plano diretor na cidade? Se a respostaé existe, então porque as calçadas permanecem irregulares? Com a palavra os que pode fazer de tudo.

Anônimo disse...

Sobre o problama de oratória não há problema, pesquizando na internet achei sobre o assunto quase que identico, parcerido, similar ou generico. É MUITO EXTENSA A MATERIA MAIS VALE A PENA.

"Combate da corrupção é exercido através de ações populares.
12 de fevereiro de 2009
Na realidade, o Governador do Estado, utilizou-se da máquina administrativa para fazer política, com dinheiro do contribuinte.

Tramitam hoje perante a Justiça Estadual em Rondônia, 04 (quatro) ações populares que visam a nulidade de dispositivos de Leis Estaduais que autorizaram o Governador Ivo Cassol, a contratar milhares de servidores públicos, sem concurso público, para atuarem em diversas Secretárias do Governo do Estado.

Duas delas tramitam perante a 2ª Vara da Fazenda Pública (Proc. nºs 001.2007.000395-4 e 001.2007.003346-2) e outras duas já se encontram em grau de Recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (Procs. nºs 100.001.2008.011761-8 e 101.001.2007.005231-9).

A Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso II, preconiza que somente através do concurso público pode haver a contratação de servidor público, fazendo exceção apenas para os cargos de confiança que aqueles de livre nomeação e exoneração.

Somente em 2007, ano em que houve as eleições federal e estaduais, o Governador do Estado de Rondônia, Ivo Cassol, através de Leis Estaduais, contratou ilegalmente, sem concurso público, mais de 2000 (dois mil) servidores públicos.

Através da Lei Estadual nº 366, de 06 de fevereiro de 2007, aprovada em Sessão Extraordinária pela Assembléia Legislativa do Estado, houve autorização para contratação de mais de 400 (quatrocentos) servidores, para atuarem no Departamento de Estrada de Rodagem e Transportes do Estado – DER.

Esses servidores foram utilizados na denominada 'Operação Passageiro", que fiscalizou as empresas que prestam serviços de transportes intermunicipal e interestadual de passageiros.

Essa "Operação Passageiro", a final restou em um verdadeiro fiasco, sem que o Governo do Estado tenha divulgado o que efetivamente apurou de irregularidade na prestação do serviço de transportes de passageiros.

Sabe-se que as centenas de Autos de Infrações lavrados contra as empresas que prestam o serviço de transportes de passageiros, foram, na sua grande maioria, anulados pelo Poder Judiciário.

Na realidade, o Governador do Estado, utilizou-se da máquina administrativa para fazer política, com dinheiro do contribuinte.

A ação popular que cuida de anular os dispositivos da Lei nº 366/07, que autorizou a contratação de servidores para o DER, sem concurso público, inicialmente foi de plano indeferida pelo Juíza Inês Moreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.

O Argumento da Juíza para indeferir a ação foi a de que o pedido de nulidade dos dispositivos da lei seria juridicamente impossível, por entender que se tratava de lei em tese.

Apelado da decisão e distribuído a ação ao Desembargador Elizeu Fernandes, este entendeu que a ação era legítima e que os pedidos do autor eram passiveis de deferimento.

Devolvida a ação para instrução e julgamento, no mérito, embora tivesse ocorrido a revelia de Ivo Narciso Cassol, o Juízo que cuidou da causa, alegou que não houve comprovação de dano à moralidade pública.

Tratando-se de contratações sem concurso público, para cargos que não estão inseridos dentro do contexto de livre nomeação e exoneração, além do dano material que o Estado sofreu, com o pagamento desses servidores, houve também o dano à moralidade pública, porque eles não poderiam ser contratados sem concurso.

Hoje a ação encontra-se em grau de recuso e caberá ao Desembargador Elizeu Fernandes a relatória e voto, o que não pode ser diferente da decisão da 1ª Camara Especial, já proferida na mesma ação.

Vejam a decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Tribunal de Justiça

1ª CÂMARA ESPECIAL

Data de distribuição :14/05/2007

Data de julgamento :11/07/2007

100.001.2007.005231-9 Apelação Cível

Origem : 00120070052319 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)

Apelante : Domingos Borges da Silva

Advogado : Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538)

Apelado : Ivo Narciso Cassol

Apelado : Estado de Rondônia

Relator : Desembargador Eliseu Fernandes

Revisor : Juiz Roberto Gil de Oliveira

RELATÓRIO

Recorre Domingos Borges da Silva da sentença que indeferiu a inicial de ação popular por impossibilidade jurídica do pedido, dita por não constituir via adequada à declaração de inconstitucionalidade de lei.

Consta dos autos haver o recorrente movido ação popular em face do Governador Ivo Narciso Cassol e outros, por editar a Lei Complementar n. 336/2007, criando 63 (sessenta e três) novos cargos na estrutura administrativa do DER/RO, admitindo a contratação de novos servidores sem concurso público, violando a Constituição da República e as Leis n.101/2000 e n. 4.320/1964.

Defende o apelante tratar-se de lei de efeitos concretos, por isso entende ser juridicamente possível sua anulação pela ação popular, por estar configurada a ilegalidade tanto quanto a lesividade ao erário em decorrência do ato.

O Ministério Público em 2º grau, por seu representante, Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso por haver possibilidade jurídica do pedido, em vista dos efeitos concretos da lei impugnada, querendo, contudo, se julgue improcedente a pretensão.

Relatei.

VOTO

DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES

Próprio e tempestivo, conheço do recurso.

A pretensão do autor é legítima e juridicamente possível.

Seguramente, só haverá aprimoramento do Estado democrático de direito se cada cidadão mover-se no exercício da cidadania cobrando da Administração Pública a operação compatível de suas funções e dos serviços públicos inerentes a sua finalidade institucional.

Já se tem dito que a Constituição da República representa a vontade política nacional, decorrente de expectativas a se concretizarem, por isso suas normas são cogentes e de plena eficácia. Se assim não fosse, seriam inócuas, de modo que não se pode ter por razoável que imperativo de normas menores seja cumprido imediatamente, e os de direitos fundamentais consagrados na Constituição, inspirados em valores éticos e morais da nação, sejam relegados a segundo plano.

A Carta da República, art. 51, inc. LXXIII, estabelece ser qualquer cidadão parte legítima a propor ação popular, com vista a anular ato lesivo ao patrimônio público ou ato praticado pela Administração de entidade em que o Estado dela participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A Lei n. 4.717/1965, art. 41, apesar de não esgotar os atos com presunção legal de ilegitimidade e lesividade, passíveis, portanto, de impugnação por meio da ação popular, não excluiu dessa possibilidade todos os atos que contenham o vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio de finalidade ou tenham sido praticados por autoridade incompetente (Lei n.4.717/1965, art. 1º).

Sabe-se que, de regra, não se admite ação popular para invalidar lei em tese, isto é, a norma geral, abstrata, que estabelece regras de conduta à sua aplicação.

Antes, é necessário que a lei dê azo a algum ato concreto de execução, para ser atacado pela via da ação popular, e possa ser, em sendo o caso, declarado ilegítimo e lesivo ao patrimônio público.

No caso em julgamento, a Lei Complementar n. 337/2006 tem efeitos concretos, vistos na contratação de 63 (sessenta e três) novos servidores, diga-se, sem concurso público, e por isso há evidente possibilidade do pedido, se a lei é de efeito concreto e a lesão ao erário, em tese, se revela.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso a fim de cassar a sentença, e, por conseqüência, determino o retorno dos autos à origem para que o pedido inicial seja processado.

É como voto.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Tribunal de Justiça

1ª CÂMARA ESPECIAL

Data de distribuição :14/05/2007

Data de julgamento :11/07/2007

100.001.2007.005231-9 Apelação Cível

Origem : 00120070052319 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)

Apelante : Domingos Borges da Silva

Advogado : Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538)

Apelado : Ivo Narciso Cassol

Apelado : Estado de Rondônia

Relator : Desembargador Eliseu Fernandes

Revisor : Juiz Roberto Gil de Oliveira

EMENTA

Ação popular. Lei de efeito concreto. Possibilidade jurídica do pedido.

Se a lei a que se atribui causar lesão ao erário é de efeito concreto, se mostra evidente a possibilidade jurídica do pedido do autor popular.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

O Desembar
Domingos Borges .
gador Eurico Montenegro e o Juiz Roberto Gil de Oliveira acompanharam o voto do Relator.

Porto Velho, 11 de julho de 2007.

Desembargador Eurico Montenegro Presidente

Desembargador Eliseu Fernandes Relator"

Anônimo disse...

vejam só quem fala de fraudes!o Srº presidente da câmara o ver. antônio Alexandre? Para com isso...

Anônimo disse...

PENSE NUM HOMEM SEM DIGNIDADE PARA REPRESENTAR O POVO NO LEGISLATIVO!TOMA ELEITORES DO 25 QUE PASSARAM NO CONCURO!QUERO VER TDS HOJE NA CAMARA!

Anônimo disse...

Mau Exemplo....
É comum ver alguns Policiais Militares, que fiscalizam o transito e até fazem blitz, em seus horários de folga, andando em suas motocicletas sem capacete(inclusive o carona), estacionando em locais proibidos e de vez em quando, fazendo uma contra-mao.
Que vergonha..........

Anônimo disse...

Apenas Uma Sugestao.

É comum na entrada da cidade, ali no Posto Policial, ter uma equipe fazendo blitz dos veículos que estao entrando na cidade.
A minha sugestao, é, nos períodos de festas e a noite, fazer tambem as blitz nos veículos que saem da ilha, pois, é por ali que passam carros e motos roubadas.

Anônimo disse...

Ao vereador que tem a "imagem limpa", o presidente. Como é mesmo que foi feito a contratação da empresa que prestou serviços de bufet distribuindo salgados e bebidas no dia 17. Houve licitação? Se houve, onde foi mesmo publicada?

Estou esperando a resposta...

Anônimo disse...

Perguntaram ao nobre senador da republaca Jarbas Vasconcelos, o governo é medíocre e a oposição é medíocre. Então há uma mediocrização geral de toda a classe política?
Ao que Jarbas respondeu - Isso mesmo. A classe política hoje é totalmente medíocre. E não é só em Brasília. Prefeitos, vereadores, deputados estaduais também fazem o mais fácil, apelam para o clientelismo. Na política brasileira de hoje, em vez de se construir uma estrada, apela-se para o atalho. É mais fácil. Fonte: Entrevista à revista Veja edição-14.02.009.

Pois é esta carapuça caiu exatamente ao meu ver na cabeça de um presidente da camara da cidade de Paulo Afonso, na Bahia, o ALEX